Foi publicada, no site do CIC, uma nova regra para o processo de sponsorship na tentativa de resolver a questão dos casamentos por conveniência. A partir de agora, quem optar por este processo deverá viver 2 anos com a pessoa apadrinhada a partir do dia em que ela receber o visto de residência permanente. Caso venham a se separar durante este período, a pessoa apadrinhada pode ter o seu visto revogado. A nova condição se aplica a processos iniciados a partir de outubro de 2012.
Uma outra regra já havia sido estabelecida para tais processos e continuará valendo: a pessoa apadrinhada só poderá apadrinhar um novo parceiro após 5 anos de residência permanente.
Aprovadíssima.
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